segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

A Mamãe também chama o mestre...

Olás...

Mãe que se preza também tem que entender e  explorar o universo das coisas, especialmente se for para ajudar a um "filho" que pede socorro. A  Mamãe Coruja também  chama o  seu  mestre  todas  as vezes que pairam dúvidas sobre a Lei de Licitações.  Para isso sigo o blog do Professor Juan Londoño, mestre em Direito Administrativo.

Para quem atua na Administração Pública, e  justamente na área de compras, se vê diariamente encarando  muitos desafios:  pedidos mal formulados, incompletos, sem especificações claras, que dão margem às  aquisições de objetos/produtos e serviços muito aquém daqueles que realmente o interessado deseja.

Mas, de fato, é preciso estar atendo ao que se vai pedir no Edital, para  evitar o ocorrido, conforme  transcrição abaixo,  extraído da postagem do  meu mestre Londoño.  Quem elabora o pedido não pode se basear que o licitante concorrente irá "captar" aquilo que não está claramente definido no edital. Portanto, bom estar sempre em alerta.

"Pediram a cama-leito... se não pediram o colchão junto não há obrigação de fornecer o colchão!

Isso é conclusão fácil da aplicação do princípio da vinculação ao instrumento convocatório. Se não pediram cama e colchão, exigir o colchão será um ônus que a contratada não tem obrigação de suportar, especialmente porque na sua proposta não ofereceu orçamento do conjuntos dos dois itens.

Corretamente o TCU decidiu no sentido de dar ciência ao Hospital Federal de Ipanema acerca de irregularidade, em pregão eletrônico, caracterizada pela exigência de que as empresas licitantes ofertassem, juntamente com o objeto do item 1 (cama-leito), o colchão, o qual não constava na descrição do produto. (Item 1.7.1.2, TC-032.402/2013-9, Acórdão nº 55/2014-1ª Câmara, DOU de 05.02.2014, S. 1, p. 76).

Absolutamente certo o TCU pela obviedade da situação"
 
 
Mamãe Coruja
 
 

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