Em Santa Catarina (PR), um pai ganhou o direito de
se afastar do trabalho, por 120 dias, para cuidar da filha, após a morte da
mulher no parto.
Marcos Antônio Denke foi à Justiça para ter a
garantia do recebimento do Auxílio Maternidade e, ainda, ser beneficiado com a Licença
Maternidade de 120 dias, e conquistou essa vitória. Ele ficou viúvo assim que a
filha dele nasceu. Adriana Matias, sua esposa, teve complicações durante o parto e morreu.
A vitória é considerada histórica, não apenas por
ser um homem a se beneficiar com o Auxílio Maternidade, mas pelo fato de que a
mulher já não contribuía para a Previdência Social, desde 2011. De acordo com o
advogado que entrou com a ação, o benefício é voltado para o recém-nascido e
não para os pais. A Licença Maternidade é um bem para a criança. E foi com base
nisso que ele teve vitória na Justiça.
Essa conquista tem singular importância, porque, de
fato, o beneficiado não é a mãe ou o pai, e sim a criança, e não só para o
recebimento do carinho materno. A princípio, o benefício de 120 dias, que é maternidade (e
não paternidade), não é um benefício para a mãe, apesar da maioria entender que
é direcionado à mãe, porque ela vai
ficar em casa, não vai trabalhar fora e vai poder cuida do seu filho.
Não. Quando a Licença Maternidade é pensada, ela é pensada para a criança, é ela que
tem direito de receber 24 h/dia, nos seis primeiros meses de vida, a atenção de
alguém, pra isso a mãe fica em casa para cuidar. Mas é a criança o centro do direito. Então, quando a mãe morre,
nesse caso e em outras situações (por exemplo às vezes não tem pai, e a mãe
morre), quem vai fazer jus à Licença Maternidade tem direito aos 120 dias,
mesmo não sendo o pai.
O que a lei garante é que essa criança seja
acompanhada, porque trabalhos científicos comprovam que o recém-nascido precisa
de atenção 24h/dia, que alguém cuide
dela 100% (geralmente, é a mãe ou é o pai). A lei garante isso.
No caso do Auxílio Maternidade é a criança a ter
esse direito. Não é porque a mãe interrompeu o pagamento da contribuição à
Previdência Social que a criança não terá o direito reconhecido. O direito dela
é ser bem tratada. No caso do Marcos Antônio, que é o pai, ele também tem direito ao auxílio
financeiro para cuidar desse recém-nascido
Às vezes nos esquecemos desses casos trágicos. Uma
bonita história se não fosse trágica. A dor desse processo de perda é muito grande, então é preciso garantir ao pai o
mínimo de conforto nesse momento, que é poder cuidar de seu filho.
Nas corporações, nos escritórios e no dia a dia associamos
sempre esse direito à mulher. Por isso, a gente acha que é um direito da mãe.
Desconhecemos os nossos direitos, talvez
por que tenha sido dessa forma que colocaram na cabeça da gente, de que é a mulher
quem cuida do filho, aquela que amamenta.
A Licença Paternidade é um direito menor e bem mais
recente. Porém, o pai também deveria ter esse direito mais estendido. Direitos iguais, de acompanhar e fazer parte desses
primeiros meses de vida da criança. São cenários que estão mudando e a gente se
surpreende, mas na esperança que em breve não nos surpreendamos mais.
Enfim, um bonito exemplo.
Mamãe Coruja
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